Pedidos de pesquisa ou exploração de minério em terras indígenas na região de Santarém, no oeste do Pará, devem ser rejeitados. A Justiça Federal decidiu em sentença na quarta-feira, 11/5, que a Agência Nacional de Mineração (ANM) está obrigada a negar atendimento sobre essas demandas. A Constituição é clara: mineração em terras indígenas só pode ocorrer com aval do Congresso e a partir de consulta às comunidades afetadas.
As Terras Indígenas (TIs) protegidas pela decisão desta quarta-feira são: Nhamundá-Mapuera, Trombetas-Mapuera, Katxuyana-Tunayana, Parque Indígena do Tumucumaque, Paru D’Este, Zo’é, Maró, Cobra Grande, Munduruku-Takuara e Bragança-Marituba.
Pará lidera pedidos
Segundo informações da plataforma Amazônia Minada, minério de ouro, ouro, cobre, cassiterita e cobre são os cinco tipos que predominam nos pedidos para exploração mineral em terras indígenas e unidades de conservação no Pará, estando o Estado com o maior número de requerimentos (804), à frente de Roraima (324), Amazonas (519), Rondônia (268), Mato Grosso (228), Acre (23), Amapá (21), Tocantins (17), Maranhão (7), além de locais com dados não cadastrados (14). Quanto à área requerida, o território paraense soma 1,74 milhão de hectares de terras indígenas incluídas nesses pedidos, atrás apenas de Roraima, que tem 5,42 milhões de hectares atingidos.
Decisão é importante instrumento
A definição atende pedido de ação do Ministério Público Federal (MPF) de 2020. A ANM deve discordar tanto dos pedidos de atividades relacionadas ao minério que existem atualmente, quanto os que forem apresentados futuramente à agência, segundo o juiz federal Jorge Peixoto.
Foi dado o prazo de 30 dias para a agência analisar e barrar imediatamente todos os requerimentos minerários existentes em terras indígenas homologadas ou delimitadas e identificadas.
O que mais diz a decisão?
Na ação, o Ministério Público registrou que a Constituição e as leis estabelecem que qualquer medida administrativa que possa levar à autorização da atividade de mineração em terras indígenas só pode ser tomada depois que houver consulta para ouvir representantes das comunidades, autorização do Congresso Nacional, consulta prévia, livre e informada às comunidades sobre a autorização administrativa, e regulamentação legal.
De acordo com o documento, a agência considera que a falta de lei regulamentadora não impede que os processos minerários sejam abertos e colocados em espera.
Para o MPF, no entanto, o simples registro desses processos, mesmo que não analisados, contraria a Constituição Federal e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que é lei no Brasil e garante o direito à consulta prévia, livre e informada.
Ações no Pará e preocupação nacional
Entre o final de 2019 e o início de 2020, o MPF ajuizou ações em todas as unidades da Justiça Federal no Pará com pedidos de determinação de cancelamento de processos minerários em terras indígenas de todo o Estado.
A ANM mantém como ativos mais de 2,6 mil pedidos em todo Brasil de atividade minerária em áreas que atingem limites das terras indígenas.
Fontes: Ministério Público Federal e Amazônia Minada
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