Você sabe o que é Pagamento por Serviços Ambientais? É a recompensa financeira por proteger nossa biodiversidade. Bom, né, já que muitos produtores rurais pedem há tempos essa retribuição por manterem a floresta de pé. A novidade é que esse pagamento pode ser regulamentado por lei.
Trata-se da regulamentação da Lei 14.119/2021, que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, o Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (CNPSA) e o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA).
Nesta segunda-feira, 20/06, a Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura lançou uma nota técnica com 10 propostas para que essa lei beneficie várias pontas.
As recomendações pretendem garantir:
- que a lei incentive a conservação dos ecossistemas, dos recursos hídricos, do solo, da biodiversidade, do patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado em todo o território nacional;
- que a política de incentivos proposta pela lei seja inclusiva e capaz de atribuir valor aos esforços de comunidades tradicionais, povos indígenas, produtores familiares e proprietários de reservas particulares do patrimônio natural (RPPN);
- que os contratos de PSA adotem medidas capazes de assegurar o respeito às salvaguardas socioambientais, a comprovação de resultados, o alinhamento das iniciativas aos princípios, diretrizes e objetivos definidos pela lei;
- que a legislação torne o pagamento de serviços ambientais (PSA) atraente para o setor financeiro e o mercado financeiro. Para isso, é necessário garantir, dentre outros fatores, segurança jurídica, sistema de governança robusto, cláusulas contratuais essenciais, orientação sobre áreas prioritárias e atividades elegíveis.
Quanto há disponível?
Há um volume bilionário de recursos que poderão ser canalizados para o Programa Federal de PSA. Um dos mais importantes potenciais financiadores é o Fundo Global para o Meio Ambiente, que, em sua oitava edição (2022-2026), está mobilizando US$ 5,25 bilhões para apoiar questões ambientais globais e iniciativas nacionais de desenvolvimento sustentável.
Outro grande investidor é o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), que, em dezembro do ano passado, destinou US$ 1,3 bilhão para ações de desenvolvimento sustentável no Brasil. Estes fundos mantêm um forte compromisso de alcançar resultados mensuráveis e elevados padrões de transparência e prestação de contas.
Veja as 10 recomendações
1. Promover o Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (CNPSA) como um repositório de informações de programas e projetos de PSA de todo o País, e não restrito apenas àqueles ligados ao Programa Federal de PSA;
2. Garantir o caráter retroativo dos incentivos tributários de isenção de tributos e contribuições federais (PIS, COFINS, CSLL e IRPJ) incidentes nos pagamentos de PSA;
3. Adotar salvaguardas ambientais para que os contratos públicos ou privados de PSA resguardem direitos de povos indígenas, agricultores familiares e comunidades tradicionais;
4. Ampliar as modalidades de pagamento de PSA, abrangendo os direitos relacionados aos pagamentos que poderiam ser dados em penhor ou alienação fiduciária em garantia de financiamentos, de contratos de seguros, emissão de títulos ou outras formas de captação de recursos.
5. Definir critérios que comprovem os resultados dos projetos e programas de PSA, a partir da adoção de padrões de Medição, Quantificação, Verificação, Registro e Transparência (MQVRT) dos ativos ambientais, dos serviços ambientais e/ou dos serviços ecossistêmicos;
6. Instituir a Comissão Nacional do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (CN-PFPSA), assim como as regras gerais sobre sua governança e competência;
7. Ampliar as atividades elegíveis para PSA no âmbito do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais, incluindo aquelas ligadas ao tratamento de resíduos, melhoria dos solos e dos recursos hídricos, práticas do setor agropecuário, entre outras;
8. Estabelecer cláusulas obrigatórias aos contratos de PSA constituídos no âmbito do programa federal além daquelas já previstas na lei, com regras de controle e comprovação dos serviços ambientais prestados, entre outras;
9. Elencar novas oportunidades para a captação de recursos que poderão ser destinados ao Programa Federal de PSA, como verbas provenientes de pagamentos por compensações ambientais;
10. Estabelecer prioridades para investimentos em PSA no âmbito do programa federal, dando atenção especial a iniciativas desenvolvidas em áreas de formação de corredores de biodiversidade, ou aqueles envolvendo Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs), entre outros.
A nota técnica com a íntegra das recomendações pode ser conferida aqui.
Sobre a Coalizão Brasil
A Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura é um movimento multissetorial composto por mais de 300 organizações, entre entidades do agronegócio, empresas, organizações da sociedade civil, setor financeiro e academia, cujo objetivo é propor ações favoráveis ao desenvolvimento de uma economia de baixo carbono.
Fonte: Coalizão Brasil