O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal, em caráter de urgência, que suspenda processo de concessão florestal conduzido pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB) em área onde há registro, pela Fundação Nacional do Índio (Funai), da presença de indígenas em isolamento voluntário – povos que recusam, geralmente por terem sofrido massacres e violências, o contato com a sociedade não indígena.
Para o MPF, a licitação para exploração madeireira na região da Floresta Nacional (Flona) do Amanã pode “submeter grupo de indígenas em isolamento a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial, o que pode configurar genocídio”.
De acordo com a ação do MPF, o SFB foi notificado pela Funai da existência de registro de grupo isolado na região, mas omitiu e ignorou a informação no processo licitatório das unidades de manejo florestal 1, 2 e 3 da Flona do Amanã, entre os municípios de Jacareacanga e Itaituba, no sudoeste do Pará, e de Maués, no sudeste do Amazonas.
Além da suspensão urgente do leilão em curso, o MPF pediu que a União seja proibida de fazer qualquer nova concessão na área que possa impactar povos em processo de identificação e localização, “em observância ao artigo 231 da Constituição Federal de 1988, que considera originário o direito indígena sobre os territórios que ocupam tradicionalmente”.
Omissão de informações
A região que o SFB pretende abrir para exploração madeireira totaliza 229,3 mil hectares e no edital que abriu para o público não fez nenhuma menção à possibilidade de existência de grupos indígenas não contatados na região. O documento chega a mencionar que foram encontrados artefatos indígenas, mas afirma serem possivelmente datados de período pré-colonial, descartando indícios da presença atual desses indígenas.
O problema é que na investigação do MPF ficou evidente que a Coordenação Geral de Índios Isolados e de Recente Contato (CGIIRC) da Funai informou ao SFB o registro da presença de grupo indígena isolado em fase de estudos. A referência aos isolados também aparece em outros documentos públicos produzidos por organizações da sociedade civil. De acordo com os documentos – dos quais o SFB têm conhecimento – existem registros de isolados na região desde 1989.
“As informações constantes no procedimento revelam que o Serviço Florestal Brasileiro, desde julho de 2020, obteve dados oficiais sobre a incidência do registro de indígenas isolados na Flona do Amanã”, assinala a ação do MPF.
Além dos dados oficiais fornecidos pela Funai, o SFB também teve acesso às informações em reunião dos conselhos das Flonas do Amanã e do Crepori, em que representantes do Instituto Chico Mendes para Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e da Funai reforçaram a existência dos registros de isolados.
Obrigação delegada
Mesmo assim, no edital de concessão florestal, o SFB delegou aos concessionários da exploração madeireira – estão concorrendo as empresas Diógenes P. Battisti e Vale do Amazonas Alimentos – o dever de informar “a descoberta de quaisquer elementos de interesse arqueológico ou pré-histórico, histórico, artístico ou humanístico”, de acordo com a ação judicial do MPF.
“Tal cenário de interferências clandestinas evidencia, em verdade, a elevação do quadro de vulnerabilidade de indígenas isolados dos quais se tem registros em estudos avançados, demandando urgente cautela estatal em se abster de contribuir para impactos sinérgicos, decorrentes de atividades degradantes/exploratórias, que ameaçam a sobrevivência de povo ou grupo de indígenas isolados na Flona do Amanã”, alerta a ação judicial.
Avistamentos por mais de 40 anos
O MPF lembra que os relatos de avistamentos de indígenas isolados remontam pelo menos à década de 1980 e provêm de fontes diversas, desde o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), passando por indígenas Munduruku e Sateré, ribeirinhos das margens do rio Urupadi, até o Sindicato dos Garimpeiros do Município de Maués. Na última expedição feita pela Funai para localização dos isolados, em 2013, foram coletados indícios concretos como pegadas, trilhas e restos de acampamento.
Para o MPF, é evidente a má-fé da União, através do SFB, “ao publicar edital de concessão florestal a despeito da ciência, por parte da administração, de que existem indígenas isolados na área de influência das concessões”. “Essa omissão ilegal e inconstitucional por parte da União subverte a ordem das ações administrativas a cargo do Estado, na medida em que, havendo estudos sobre indígenas em isolamento, revela-se dever prioritário do Poder Público a conclusão de tais estudos bem como providências como a interdição da área”, diz a ação judicial.
Fonte: Ministério Público Federal no Pará