Por risco de queimadas, Marina Silva declarou estado de emergência ambiental em diversas regiões do Brasil e temporadas do ano. No Pará, os períodos emergenciais serão de maio a dezembro de 2023 em regiões como o Marajó, e de junho de 2023 a janeiro de 2024, no nordeste paraense.
A portaria do Ministério do Meio Ambiente foi publicada no Diário Oficial de segunda-feira, 6, e entra em vigor a partir de 14 de março, segundo informações da CNN Brasil.
O estado de emergência é declarado em cenários excepcionais para facilitar a alocação de recursos em situações de urgência, como desastres naturais.
Dados do Monitor do Fogo do MapBiomas divulgados em janeiro confirmam que em 2022 uma área do tamanho do Acre foi queimada no Brasil. Segundo o levantamento, 16,3 milhões de hectares foram atingidos pelas chamas, cerca de 2,8 milhões de hectares só de área de floresta, sendo que só a Amazônia e o Cerrado concentram 95% desse total. O Pará foi o que mais queimou entre os estados amazônicos.
O número representa um crescimento de 93% em relação ao ano anterior, quando a área queimada atingiu aproximadamente 1,4 milhão de hectares.
Veja qual será o período para cada região:
De abril a novembro de 2023
- Estados do Acre, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Rondônia, Tocantins e São Paulo
- Sudoeste Amazonense e Sul Amazonense (AM)
- Extremo Oeste Baiano e Vale São-Franciscano (BA)
- Jequitinhonha, Região Metropolitana de Belo Horizonte, Norte de Minas, Oeste de Minas, Vale do Mucuri, Vale do Rio Doce, Campo das Vertentes, Central Mineira, Noroeste de Minas, Sul/Sudoeste de Minas e Triângulo Mineiro/Alto Paranaíba (MG)
- Sudeste Piauiense (PI)
De maio a dezembro de 2023
- Estados de Mato Grosso do Sul e Paraná
- Centro Amazonense e Norte Amazonense (AM)
- Centro Maranhense, Leste Maranhense, Norte Maranhense e Sul Maranhense (MA)
- Zona da Mata (MG)
- Baixo Amazonas, Marajó, Região Metropolitana de Belém, Sudeste Paraense e Sudoeste Paraense (PA)
- Centro-Norte Piauiense, Norte Piauiense e Sudoeste Piauiense (PI)
De junho de 2023 a janeiro de 2024
- Estados do Amapá e Ceará
- Centro Norte Baiano e Centro Sul Baiano (BA)
- Oeste Maranhense (MA)
- Nordeste Paraense (PA)
- São Francisco Pernambucano e Sertão Pernambucano (PE)
De julho de 2023 a fevereiro de 2024
- Agreste Pernambucano, Mata Pernambucana e Região Metropolitana de Recife (PE)
De setembro de 2023 a abril de 2024
- Estado de Roraima
- Região Metropolitana de Salvador, Nordeste Baiano e Sul Baiano (BA)