O senado aprovou medida provisória que amplia o rol de atividades econômicas sustentáveis permitidas dentro das concessões de florestas públicas. A MP tem base no Projeto de Lei 5.518, apresentado em 2020 pelo, então, deputado Rodrigo Agostinho, atual presidente do Ibama. Entre as atividades, libera a comercialização de créditos de carbono.
A Medida Provisória 1151 de 2022, altera a lei que trata da concessão de florestas públicas com destaque para a exploração de produtos e de serviços florestais não madeireiros desde que realizada nas unidades de manejo florestal.
O projeto permite o acesso dos detentores da concessão ao patrimônio genético ou conhecimento tradicional para fins de conservação, pesquisa, desenvolvimento e bioprospecção, ou exploração de fontes naturais de pequenas moléculas, macromoléculas e informações bioquímicas e genéticas.
A regulamentação do mercado de carbono, porém, ainda depende da aprovação de um projeto.
O senador Rogério Carvalho, do PT de Sergipe, explicou à rádio Senado que a MP em si não vai possibilitar ainda o mercado de carbono. Ele apresentou um projeto com o objetivo de detalhar essa comercialização.
“É preciso tratar das reservas ambientais, das terras indígenas, das terras quilombolas. É preciso tratar de uma forma mais abrangente o tema. Inclusive, a certificação, a recertificação, a escrituração de como vai se dar o crédito de carbono, ou seja para ter valor de face para ser comercializado. Então, é um debate inicial”.