Você sabia que existe um selo que identifica a origem e fornece as características dos produtos da agricultura familiar?
O Selo Nacional da Agricultura Familiar (Senaf) foi criado com a finalidade de fortalecer as identidades social e produtiva dos vários segmentos da agricultura familiar perante os consumidores e o público em geral.
Ele é concedido às agroindústrias e cooperativas/associações portadoras da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).
Para possibilitar a rastreabilidade da origem dos produtos, o Selo é identificado com uma imagem específica, um código QR e um número de série. Cada produto tem sua própria numeração, o Estado ao qual pertence e a data do ano de emissão do selo.
A validade do Senaf é de dois anos, podendo ser renovado.
A gestão dos produtos e serviços da agricultura familiar que possuem o Selo é feita em plataforma web, mantida pela Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo. Trata-se da Vitrine da Agricultura Familiar.
O Pará está presente em vários produtos derivados do cacau, graças a Dona Nena, da Ilha do Combu.
Tipos de selo
O Senaf pode ser emitido na modalidade principal ou associada. Além da Declaração de Aptidão ao Pronaf Ativa (DAP Ativa), há requisitos específicos para cada uma das 7 modalidades do Selo Nacional da Agricultura Familiar. Confira quais são:
I – SENAF: do agricultor familiar ou das formas de organização de agricultores familiares.
II – SENAF Mulher: da mulher agricultora familiar ou das formas de organização de agricultores familiares, desde que o quadro social seja constituído mais da metade de mulheres agricultoras familiares.
III – SENAF Juventude: do agricultor familiar de 15 (quinze) a 29 (vinte e nove) anos de idade ou das formas de organização de agricultores familiares, desde que o quadro social seja constituído mais da metade de jovens agricultores familiares desta faixa etária.
IV- SENAF Quilombola: do quilombola agricultor familiar ou das formas de organização de agricultores familiares, desde que o quadro social seja constituído mais da metade de quilombolas agricultores familiares.
V – SENAF Indígena: do indígena agricultor familiar ou das formas de organização de agricultores familiares, desde que o quadro social seja constituído mais da metade por indígenas agricultores familiares.
VI – SENAF Sociobiodiversidade: concedido exclusivamente aos produtos de que trata a Portaria Interministerial nº 284, de 30 de maio de 2018, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério do Desenvolvimento Social, ou de outro normativo que vier a substituí-la.
VII – SENAF Empresas: da pessoa jurídica adquirente dos produtos de agricultores familiares ou das formas de organização dos agricultores familiares.
Quem pode usar o Senaf?
Agricultores familiares – Pessoas físicas que possuam Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP);
Cooperativas ou associações de agricultores familiares – Com Declaração de Aptidão ao Pronaf Jurídica (DAP Jurídica); e
Empresas – Pessoa jurídica adquirente dos produtos de agricultores familiares ou das formas de organização dos agricultores familiares.
Como solicitar o Senaf ?
Todo o processo de solicitação e renovação do Selo é realizado on-line por meio do portal Vitrine da Agricultura Familiar. Na plataforma, é possível solicitar o Senaf, acompanhar o status e a tramitação, cadastrar o produto e gerar o selo com o número de série específico. Tudo com agilidade, modernidade, eficiência e feito de maneira simples pelo próprio agricultor ou agricultora.
Produtos identificados com o Senaf
Consulte os produtos que são identificados com o Selo Nacional da Agricultura Familiar na Vitrine da Agricultura Familiar e Cooperativismo.
Como obter mais informações
A Coordenação de Fomento às Compras Institucionais, do Departamento de Cooperativismo e Acesso a Mercados (Decam) da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo (SAF), é a unidade responsável pela implementação e monitoramento do Senaf. Maiores informações poderão ser obtidas pelo e-mail: senaf.saf@agricultura.gov.br.