O governo do Pará anunciou uma medida importante para ajudar as comunidades quilombolas a regularizarem seus territórios. O Tribunal de Justiça decidiu que as taxas cobradas pelos cartórios para registrar os títulos de propriedade coletiva das terras não serão mais cobradas. A decisão foi publicada no último dia 25 e deve beneficiar cerca de 70 mil famílias.
A medida segue uma orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e foi feita a pedido da Secretaria de Estado de Igualdade Racial e Direitos Humanos (Seirdh) e dos próprios quilombolas. Essa isenção de taxas está prevista em lei quando as terras são regularizadas para as comunidades tradicionais.
Para Bruno Kono, presidente do Instituto de Terras do Pará (Iterpa), além de números, a recomendação representa uma conquista histórica para as comunidades e os órgãos estaduais que atuam na gestão para titulação das terras.
“Esse era um pleito histórico de comunidades tradicionais e de comunidades remanescentes de quilombolas, porque havia uma dificuldade no pagamento das custas para o registro dos seus títulos de propriedade concedidos pelo Governo”, pontuou o presidente do Iterpa.
Além da redução de custos, a isenção de cobranças para o registro de propriedade de terras complementa uma etapa importante do processo de titulação, valorização e reconhecimento dos direitos das comunidades tradicionais.
“A partir dessa isenção, essa etapa da regularização se torna mais fácil. É uma conquista importante porque traz segurança jurídica às famílias e reconhece os direitos dessas comunidades, a partir da manutenção da vida no território, juntamente com todas as tradições históricas”, destacou Jarbas Vasconcelos, titular da Seirdh.
Corregedor-geral de Justiça, desembargador José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior, destacou que a decisão reflete um esforço integrado para promoção da regularização fundiária no Pará.
“Dentre as diversas ações planejadas está a regularização dos títulos de comunidades tradicionais, dentre elas os quilombolas, pois não adianta apenas ter o título expedido se não houver o devido registro no serviço de Registro de Imóveis. Somente o registro finalizado garante a propriedade e a segurança jurídica territorial dessas comunidades”, frisou o desembargador.
Fonte: Agência Pará