Na manhã de sexta-feira, 7, pescadores flagraram três navios – um que estava atracado no porto e dois que aguardavam para embarcar grãos – descartando água salgada no rio Tapajós, em Santarém, oeste do Pará.
A prática de despejo de água de lastro no rio é proibida, mas acontece com frequência na área do porto graneleiro da Cargil pela falta de fiscalização, controle e monitoramento no local.
Essa água é utilizada pelos navios para compensar a perda de peso resultante do desembarque de cargas. No entanto, sua captação e descarte são proibidos na região, pois podem causar a bioinvasão.
De acordo com biólogos da Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa), a bioinvasão ocorre quando espécies exóticas são introduzidas em ambientes fora de seu habitat natural, causando impactos ecológicos e econômicos significativos.
Diretriz internacional
A Marinha do Brasil segue a Diretriz Internacional da Convenção para o Controle e Gerenciamento da Água de Lastro e Sedimentos dos Navios (Convenção BWM), que tem como objetivo prevenir a introdução de organismos aquáticos nocivos no meio ambiente aquático por meio do descarte de água de lastro.
Essa convenção estabelece regras para o gerenciamento eficiente da água de lastro, como a instalação de sistemas de tratamento a bordo dos navios.
O Brasil possui a Norma da Autoridade Marítima sobre poluição hídrica causada por embarcações, plataformas e suas instalações de apoio (NORMAM-20), que é obrigatória para todos os navios que navegam em águas brasileiras desde 2005. Essa norma visa prevenir, reduzir e controlar a poluição do meio ambiente marinho causada por embarcações.
É importante que as autoridades fiscalizem o cumprimento dessas normas para evitar danos ambientais e proteger os ecossistemas dos rios amazônicos.
Fonte: Portal Santarém/Folha do Progresso