Por Fabrício Queiroz
Instituições de pesquisa e órgãos públicos da área jurídica debateram sobre as estratégias para responsabilização dos infratores ambientais pelo desmatamento ilegal na Amazônia. A discussão ocorreu na manhã deste domingo, 6, em Belém, durante o último dia de atividades dos Diálogos Amazônicos.
A programação contou com dois painéis com que trataram das ferramentas de atuação dos poderes Judiciário e Executivo e sobre a incorporação do conceito de dano climático nessas práticas. Mariana Cirne, procuradora nacional de defesa do clima e meio ambiental da Advocacia Geral da União (AGU), apresentou as medidas adotadas para restaurar a atuação do órgão na área, sobretudo no sentido da responsabilização pelas vias cível e administrativa.
Para a procuradora, a proposição de ações civis públicas para cobrança das multas já expedidas por instituições como o Ibama e o ICMbio são mecanismos capazes de conter a ocorrência de agressões sobre os biomas. Em junho passado, a AGU ingressou com 765 ações para cobrar R$ 628 milhões de infratores ambientais.
“A legislação brasileira é apontada internacionalmente como bem avançada nessa área por estabelecer essa tripla responsabilização ambiental, que envolve as áreas cível, penal e administrativa. Ocorre que, no Brasil, ninguém é preso por crime ambiental, compreendemos então que a aplicação de multas e atuar no âmbito da responsabilidade civil pode ser muito mais efetiva”, esclareceu.
A promotora de Justiça Eliane Moreira, do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), apresentou os desafios para identificação e litigância de crimes ambientais, destacando que a falta de articulação entre entidades e a lentidão de tramitação dos processos dificultam a punição dos infratores e acabam abrindo brechas para que o desmatamento ilegal seja regularizado a longo prazo.
“Temos que criar um protocolo de atuação conjunta, que considere quais são esses gargalos que estão na nossa cara. É preciso aprimorar o sistema de comunicação de infrações e o acesso a informações pelo MP. Por exemplo, quando tem uma autuação, tem que sair na hora. Além disso, é preciso realizar auditorias e avaliações constantes e, finalmente, precisamos desenvolver uma série de análises que integrem múltiplos dados sobre a realidade ambiental”, sugeriu a promotora.
Já a juíza federal Rafaela Martins da Rosa acrescentou que é necessário atualizar a jurisprudência sobre a questão, incorporando o conceito de dano ambiental, que, em sua visão pode servir como um mecanismo jurídico para antecipar a ocorrência do desmatamento.
De acordo com a juíza que é autora do livro “Dano Climático: Conceito, Pressupostos e Responsabilização”, essa perspectiva contempla a abrangência planetária das agressões ao meio ambiente.
“O sistema climático não é local, não é estadual, não é federal, nenhuma legislação poderia criar essa ficção jurídica. O sistema climático é uma unidade planetária, como está descrito na Convenção-Quatro das Nações Unidas sobre o Clima. Logo, as decisões relacionadas à litigância ou às ofensas ao dano climático terão que assumir essa dimensão, mesmo quando são tomadas por juízes domésticos”, defendeu Rafaela da Rosa.