Vinte e dois municípios do Pará já aderiram ao programa União com Municípios pela Redução do Desmatamento e Incêndios Florestais na Amazônia, lançado na segunda-feira, 8, pelo governo federal. No total, 26 cidades paraenses (de um total de 70 em toda a Amazônia) estão aptas a participar da iniciativa por serem responsáveis por cerca de 78% do desmatamento no bioma no ano de 2022.
Jacareacanga, Itaituba, Novo Progresso, Trairão, Rurópolis, Placas, Mojuí dos Campos, Uruará, Medicilândia, Prainha, Altamira, São Félix do Xingu, Portel, Novo Repartimento, Itupiranga, Marabá, Moju, Paragominas, Ulianópolis, Dom Eliseu, Rondon do Pará, Cumaru do Norte e Santana do Araguaia já assinaram a adesão.
Apenas por aderirem à iniciativa, todos eles receberão R$ 500 mil em equipamentos e serviços para a estruturação de escritórios de governança que melhorem a gestão ambiental, a cooperação entre governos municipais e federal e o monitoramento do desmatamento.
Os recursos, na ordem de R$ 730 milhões, serão destinados a ações nos municípios a partir da lógica do “pagamento por performance”: quanto maior a redução anual do desmatamento e da degradação, maior o investimento. O parâmetro será o sistema de monitoramento Prodes, do INPE.
O Prodes calcula a taxa anual de desmatamento, medida de agosto de um ano a julho do ano seguinte. Para 2024, será considerado o índice calculado entre agosto de 2022 e julho de 2023.
No Pará, Anapu, Pacajá, Itupiranga e Senador José Porfírio têm até o dia 30 de abril para aderirem ao programa.
Como chegarão os recursos?
De acordo com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), os investimentos chegarão aos municípios em bens e serviços e pagamentos por serviços ambientais. Os recursos poderão apoiar ações como regularização fundiária e ambiental em glebas públicas federais para a agricultura familiar, implementação de sistemas agroflorestais, assistência técnica para implementação de brigadas antifogo, e pagamentos para produtores que conservarem a floresta.
Outras iniciativas incluem assistência técnica para a produção e acesso aos mecanismos de financiamento e implementação de brigadas municipais para a prevenção e combate a incêndios. Também haverá pagamentos por serviços ambientais para produtores que conservarem florestas e fortalecimento do setor ambiental da prefeitura.
O que é necessário?
Além da assinatura do prefeito, é necessário que o termo de adesão seja ratificado por pelo menos um vereador — preferencialmente, o presidente da Câmara. Em até 90 dias, ao menos um deputado estadual e um deputado federal ou senador do Estado devem declarar por escrito apoio à adesão.
Os participantes precisarão se comprometer com ações para a redução contínua do desmatamento e degradação florestal e disponibilização de corpo técnico que atue como ponto focal para o programa. Outros critérios são a existência de secretaria municipal responsável por políticas de meio ambiente ou sustentabilidade e realização de reunião do Conselho Municipal de Meio Ambiente em até 90 dias, com participação de representantes da sociedade.
Os municípios serão priorizados em ações de apoio à regularização ambiental e fundiária, de análise de requerimento de desembargo, de fomento à recuperação de vegetação nativa, entre outros incentivos. Serão beneficiados exclusivamente imóveis rurais inscritos e regularizados no Cadastro Ambiental Rural.