O governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), exonerou o secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade José Mauro de Lima O’ de Almeida, que estava no cargo desde 2019, em meio à explosão de queimadas no estado. Raul Protázio Romão, que era secretário Adjunto de Gestão de Recursos Hídricos e Clima da Semas, assume o cargo. Ambas as decisões foram publicadas em uma edição extra do Diário Oficial do Estado, na última sexta-feira, 6. As informações são do g1.
Segundo o governo do Pará, o agora ex-secretário vai representar o estado em uma missão ambiental internacional, “uma nova função estratégica, visando a realização da COP-30, em Belém”, segundo nota.
A mudança na Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas) no mesmo dia em que o Ministério Público Federal (MPF) pediu, em caráter de urgência, que a Justiça Federal determine que a União e o estado Pará implementem um plano emergencial de atendimento às principais áreas sujeitas às queimadas e seus severos impactos socioambientais sobre povos e comunidades tradicionais das regiões de Itaituba e Marabá.
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, nesta sexta-feira (6), duas ações civis públicas para que a Justiça Federal determine, em caráter de urgência, que a União e o estado do Pará implementem plano emergencial de atendimento às principais áreas sujeitas às queimadas e seus severos impactos socioambientais sobre povos e comunidades tradicionais das microrregiões de Itaituba e Marabá. As duas regiões abrangem 29 municípios do estado.
Segundo as ações, o plano deve incluir, minimamente, e de maneira imediata (cinco dias), mapeamento das principais áreas afetadas; destacamento de brigadas temporárias ou permanentes de incêndio em proporção e quantidade suficientes ao atendimento eficaz das áreas; viabilização de toda a logística necessária à destinação dos brigadistas aos locais estratégicos de atuação mais emergencial; e eventual capacitação e formação de brigadas locais.
O plano deverá prever, ainda, o cronograma de todo o período restante de estiagem nas regiões para permanência das equipes de fiscalização e combate aos incêndios, até o final de 2024, quando se encerra o período de estiagem. O MPF requer o prazo de 15 dias para o cumprimento das ações previstas no plano emergencial. Em caso de descumprimento, o MPF pede a aplicação de multa diária no valor de R$ 100 mil a ser revertida em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD).