O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) expediram, nesta terça-feira (15), recomendação ao governo do estado e à Companhia de Ativos Ambientais e Participações do Pará (CAAPP), para que anulem imediatamente o contrato internacional de compra e venda de créditos de carbono com coalizão estrangeira de governos internacionais e de corporações.
A recomendação se baseia na Lei nº 15.042/2024, que proíbe qualquer venda antecipada de créditos de carbono.
Em setembro de 2024, o governo do Pará anunciou o acordo, estimando um valor de quase R$ 1 bilhão em créditos de carbono. O contrato foi firmado entre a CAAPP, representando o estado, e a organização coordenadora da coalizão estrangeira LEAF (Lowering Emissions by Accelerating Forest Finance).
A LEAF é composta pelos governos dos Estados Unidos, Reino Unido, Noruega, República da Coreia e grandes corporações mundiais, como Amazon, Bayer, BCG, Capgemini, H&M Group e Fundação Walmart.
Venda antecipada
Os Ministérios Públicos argumentam que o contrato configura venda antecipada, prática vedada pela legislação. Consideram o acordo um “contrato futuro”, com promessa de venda de certificados de emissão reduzida que “ainda não constitui e nem está garantido enquanto patrimônio do Estado”.
A recomendação ressalta que, conforme informação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas) ao MPF em novembro, o Projeto de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal, Manejo Sustentável e Aumento do Estoque de Carbono (Redd+) Jurisdicional no Pará ainda estava “em fase de construção”.
Os Ministérios Públicos consideram inadequado o tratamento dos créditos como “commodity a ser entregue por Ano Safra”, conforme o contrato. Argumentam que são direitos intangíveis e infungíveis, ligados ao sucesso do projeto Redd+, e não bens corpóreos e fungíveis.
O que é uma recomendação
A recomendação é um aviso formal que o MP envia a um órgão público, empresa ou indivíduo, indicando que determinada situação está irregular, ilegal ou causando algum prejuízo a direitos coletivos, difusos ou individuais homogêneos (como meio ambiente, consumidores, etc.).
No caso desta recomendação, MPF e MPPA requisitaram que o governo do Pará e a CAAPP comuniquem, em dez dias úteis, a decisão administrativa sobre a anulação do contrato. Uma cópia da recomendação foi enviada à organização coordenadora da coalizão estrangeira.
O que diz o governo
Em nota enviada ao g1 pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), a Companhia de Ativos Ambientais e Participações do Pará (CAAP) disse que “o contrato firmado é um pré-acordo que define condições comerciais futuras, sem realizar transação efetiva ou gerar obrigação de compra antes da verificação das emissões, estando dentro da legalidade”.
Segundo a nota, o “documento não fere a Lei nº 15.042/2024 e nem o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE)”
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