No esforço de ampliar a oferta de créditos às empresas do agronegócio, uma vez que representam cerca de 20% do PIB nacional, o setor poderá contar agora com a via do mercado acionário a partir da nova Lei nº 14.130/2021, que criou o Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro), de autoria do deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP).
A nova legislação pretende diminuir a dependência dos créditos hoje oferecidos pelo governo federal do setor com a entrada do médio e grande produtores no mercado de capitais.
A lei havia sido sancionada com vetos pelo presidente Jair Bolsonaro, após recomendação do Ministério da Economia, que deixaram uma ala do agro desmotivada.
No entanto, em recente votação acelerada, o Congresso derrubou os vetos presidenciais. Voltam, assim, a valer os benefícios fiscais para os investidores do Fiagro, como isenção de Imposto de Renda na fonte para as aplicações efetuadas e também para os rendimentos de cotas negociadas em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado.
Outro ponto do Fiagro nada consensual é o sinal verde para que investidores estrangeiros participem das negociações no mercado acionário. Para o deputado, uma das garantias do produtor nacional será o controle do fundo pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e do Banco Central. Ele rebate ainda que o Fiagro pode se consolidar como via de investimento para o grande produtor, enquanto o Plano Safra, por exemplo, para o pequeno.
Esses fundos serão geridos por instituições do mercado financeiro, como bancos e distribuidoras de títulos e valores mobiliários (DTVMs), que captarão os investidores.