A partir deste mês de outubro de 2021, o produtor rural brasileiro contará com um novo título para financiar a conservação da parcela de vegetação nativa em sua propriedade. O mercado estimado é de R$ 30 bilhões em quatro anos.
A cédula verde é como um pagamento pelos serviços ambientais prestados pelo produtor, que deixa de abrir novos espaços de vegetação para expandir a sua produção agropecuária.
O Decreto que institui a nova modalidade foi assinado nesta sexta-feira, 1/10, pelo presidente Jair Bolsonaro, em cerimônia no Palácio do Planalto.A Cédula de Produto Rural (CPR) Verde poderá ser emitida pelos produtores para atividades de serviços ambientais relacionadas à conservação de florestas e recuperação da vegetação nativa e que resultem, entre outros, em redução de emissões de gases de efeito estufa.
“É um programa extremamente ousado, que veio para fazer justiça ao produtor rural, que é o grande mantenedor do meio ambiente. O que o agro está fazendo, é com responsabilidade, criando esse ambiente sustentável que todos esperam de nós”, destacou o ministro da Agricultura em exercício, Marcos Montes.
Como funcionará
O título verde vai funcionar da seguinte forma: ao invés de se comprometer em entregar o resultado da produção agropecuária em pagamento a um recurso financeiro obtido para investimento, o produtor poderá dar como garantia ao dinheiro recebido a manutenção de determinada área florestal em pé.
“Falar de serviços ambientas parece ser muito abstrato e a CPR Verde é um instrumento financeiro que vem para trazer essa concretude. Isso é fundamental para remunerar o produtor nesse desafio de manter essa conservação e isso passa a ter um valor”, avaliou o secretário de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Guilherme Bastos.
No Brasil, até então, o produtor que mantivesse a área de floresta preservada, além da parcela obrigatória, não recebia nenhum trocado ou benefício em troca.
A intenção é utilizar a CPR, instrumento já difundido na agropecuária brasileira há mais de 20 anos, para que interessados em fazer compensação de carbono e zerar suas emissões, por exemplo, possam incentivar o setor, gerando uma renda extra para o produtor rural.
“Juntos, conseguimos desenhar uma CPR que vai trazer mais uma possibilidade ao produtor de antecipar recursos de serviços ambientais, lastreados no estoque de carbono da vegetação nativa e na absorção de crédito de carbono na produção agropecuária e em outros benefícios ecossistêmicos”, afirmou o ministro do Meio Ambiente, Joaquim Leite.
Mercado de ativos verdes
Além do produtor rural, associações e cooperativas rurais, o instrumento também poderá ser emitido pelo concessionário de florestas nativas ou plantadas.
A emissão da CPR Verde poderá ser emitida ainda para as áreas de preservação obrigatórias da propriedade rural, como as de preservação permanente (APP) ou reservas legais.
Exigência
O título, para ser emitido, deverá ser acompanhado de certificação por auditoria externa ou de terceira parte, para indicação e especificação dos produtos rurais que a lastreiam.
O instrumento é facultativo e privado e visa facilitar o trânsito financeiro entre as partes. Os investidores interessados em aplicar seus recursos em serviços ambientais e os proprietários de florestas interessados em prestar tais serviços devem acertar entre si pontos como modelo de pagamento e seus prazos. Assim como já é realizado na CPR tradicional.
Outra finalidade do novo título é o que resulta em aumento ou manutenção de estoque de carbono florestal e também a redução do desmatamento e degradação de vegetação nativa. A nova modalidade proporcionará a conservação da biodiversidade, de recursos hídricos, conservação do solo aliado a outros benefícios ecossistêmicos.
Como consequência, a CPR Verde tem potencial de impactar muito favoravelmente o meio ambiente, além de oferecer uma boa oportunidade de investimento para os mercados “ESG” (sigla em inglês), que tratam de atividades econômicas que levam em conta aspectos ambientais, climáticos, sociais e governança corporativa.
“Nós estamos com todo o arcabouço também do ponto de vista do mercado financeiro e de capitais para facilitar esse trânsito de recursos entre o investidor, ávido por investir em sustentabilidade, e o nosso produtor, detentor de ativos a serem monetizados”, afirmou o secretário-Adjunto de Política Agrícola do Mapa, José Ângelo Mazzillo Júnior.
Histórico
A CPR é um instrumento que existe desde 1994, quando foi criada pela Lei n. 8.929. Ela serve para que o produtor possa financiar a safra, recebendo valores financeiros e dando como garantia de pagamento o resultado futuro de sua produção rural, como acontece com tradicionais commodities de soja e milho.
O primeiro passo na elaboração da regulamentação da cédula verde ocorreu com a edição da Lei 13.986/2020, conhecida como Lei do Agro. A normativa possibilitou o uso da CPR para financiar atividades de ativos ambientais como para conservação da biodiversidade e de recursos hídricos.
Todavia, a referida previsão legal introduzida pela Lei do Agro não surtiu o efeito desejado, motivando o Poder Executivo a elaborar uma regulamentação a fim de melhor definir o emprego de recursos dos mercados financeiro e de capitais para a conservação ambiental, favorecendo, dessa forma, o desenvolvimento da prestação desses serviços no país, em face de seu grande potencial.
A CPR Verde foi proposta pela ministra Tereza Cristina, em parceria com seus pares Paulo Guedes (Economia); Joaquim Leite (Meio Ambiente), e Roberto Campos Neto (Banco Central).