Dois exemplares da autêntica gastronomia do Pará, a maniçoba e o pato no tucupi, agora são patrimônios culturais de natureza imaterial do Estado do Pará. A medida foi sancionada pelo governador Helder Barbalho e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de segunda-feira, 6/06.
A maniçoba se tornou patrimônio cultural de natureza imaterial pela Lei nº 9.601/2022, e o pato no tucupi por meio da Lei estadual nº 9.606/2022. As regulamentações foram aprovadas pela Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) no mês de maio.
A maniçoba é um prato de origem indígena, típico da culinária paraense. Tem como principal ingrediente a maniva, a folha da mandioca moída. Em seu preparo, as folhas da mandioca são moídas e cozidas por aproximadamente uma semana. Depois, são acrescidas a elas carnes de porco e bovina, e outros ingredientes defumados e salgados. A maniçoba é servida acompanhada de arroz branco, farinha de mandioca e pimenta.
O pato com tucupi é elaborado com tucupi, líquido de cor amarela extraído da raiz da mandioca brava, e com jambu, erva típica da região Norte. Pode ser acompanhado por arroz branco ou farinha-d’água de mandioca.
Fonte: Agência Pará