No contexto em que cerca de 50 países se comprometeram em eliminar paulatinamente o carvão e cortar financiamento para novas usinas termelétricas que usam essa fonte, a Câmara dos Deputados aprovou na segunda-feira, 13/12, o Projeto de Lei 712/19, do Senado, que prevê subvenção econômica a distribuidoras de energia elétrica de pequeno porte, com mercado próprio anual inferior a 350 GWh.
.O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), que incluiu emenda para prorrogar, até 2040, a compra de energia elétrica gerada por termelétricas movidas a carvão mineral em Santa Catarina. Devido às mudanças, a matéria retorna ao Senado para nova votação.
O porta-voz de Clima e Justiça do Greenpeace Brasil, Marcelo Laterman, avaliou como retrocesso a aprovação.
“A emenda, que garante a contratação de energia termelétrica a carvão de usina em Santa Catarina até 2040, e subsídios à fonte, é um grave retrocesso e deve ser vetada no Congresso caso haja o mínimo de sensatez na Casa. 2021 ficou marcado por uma crise hídrica que nos deixou à beira de um apagão e com a tarifa de energia mais alta da história. Ao invés de eliminar os incentivos à fonte mais poluente do mundo, que contribui diariamente para o acirramento de eventos extremos, como as estiagens que secam os reservatórios das hidrelétricas, o projeto fará com que nós, todos os consumidores de energia, paguemos na conta de luz pelo agravamento do problema. Enquanto países que dependem do carvão buscam formas de eliminá-lo o quanto antes, o governo e parlamentares brasileiros demonstram desprezo pelos esforços globais para conter a crise climática e se esforçam para sujar e encarecer nossa matriz energética. Para piorar, ainda mandam a conta no fim de todo mês para a população brasileira”, criticou ele.
A subvenção criada pelo projeto pretende garantir a chamada “modicidade” nas tarifas de pequenas distribuidoras de energia a fim de que os preços não sejam superiores às tarifas de concessionárias de áreas adjacentes, com mercado próprio anual superior a 700 GWh, quando localizadas na mesma unidade federativa. Ou seja, é o princípio que exige a cobrança de menores tarifas possíveis.
A verificação das diferenças tarifárias entre esses dois tipos de concessionárias deverá ocorrer entre as tarifas vigentes na data do processo de revisão daquela com pequeno mercado (até 350 GWh).
Se houver mais de uma concessionária com mercado maior na região, deverá ser usada para comparação aquela com menor tarifa residencial.
“Os consumidores atendidos pelas pequenas concessionárias pagam tarifas de energia elétrica elevadas, em contraste com aquelas mais razoáveis aplicáveis a outras distribuidoras vizinhas”, afirmou a relatora.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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