A 39ª Vara do Trabalho de Salvador determinou que a multinacional Cargill pague uma indenização de R$ 600 mil por danos morais coletivos por permitir que seus fornecedores utilizem mão-de-obra análoga à escrava e infantil em suas plantações. A origem da condenação foi uma ação que levantou um histórico de violações flagradas em fazendas do Pará.
Reportagem da Repórter Brasil apurou quem um dos casos relatados ocorreu em 2010, quando 42 trabalhadores foram resgatados de uma propriedade em Medicilândia que fornecia para a empresa. Entre eles, havia três menores de idade que ajudavam os pais na colheita. Em 2013, outro fornecedor da Cargill foi autuado por trabalho infantil na mesma cidade. Já em 2019, os procuradores constataram que essa fazenda continuava explorando crianças.
Em razão disso, o Ministério Público do Trabalho (MPT) cobrou na Justiça a responsabilização de toda a cadeia produtiva do cacau, inclusive as indústrias que compram insumos de produtores rurais autuados por irregularidades. A Procuradoria pediu inicialmente uma indenização de R$ 119 milhões.
De acordo com a ação, a Cargill se omitiu “do dever legal de coibir e prevenir” que seus fornecedores utilizem mão de obra infantil ou que submetam trabalhadores a condições análogas à escravidão. Além disso, mesmo após os flagrantes relatados, a empresa não teria adotado medidas para evitar a repetição dos casos.
A estratégia desse caso tem como base as obrigações assumidas pelo Brasil em tratados internacionais e o decreto federal com as Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos. Para o MPT, é necessário combater violações aos direitos humanos e estimular relações éticas em toda a cadeia produtiva beneficiada por trabalho escravo ou infantil.
“A Cargill foi condenada por permitir trabalho escravo e trabalho infantil. A empresa finge que não está vendo. Por isso, está sendo condenada. É a responsabilidade da devida diligência”, explicou a procuradora Margaret Matos de Carvalho, em entrevista à Repórter Brasil.
A sentença também diz que a empresa tem até 30 dias para formalizar contratos com produtores e fornecedores de cacau, em que haja cláusulas que evitem a exploração de trabalho infantil. Outra exigência é que a multinacional crie um mecanismo de controle em seu departamento de compras e que promova campanha permanente contra o trabalho infantil e escravo.
Em nota, a Cargill disse que não tolera práticas de tráfico humano, trabalho forçado ou infantil em suas operações ou cadeia de suprimentos. “Todos os fornecedores são verificados em relação às listas de embargo do governo e, se forem identificadas violações, tomamos medidas imediatas para suspender o fornecedor”, alega a empresa.