Em decisão cautelar, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de um trecho da Lei Federal nº 12.844/2013, que estabelece a presunção da “boa fé” no comércio nacional de ouro e isenta os compradores de comprovar a origem legal da mercadoria.
Este é um dos fatores citados por especialistas como fundamentais para que houvesse a expansão explosiva do garimpo ilegal na última década no Brasil.
Para o ministro, a ausência de ação governamental para prevenir as irregularidades na cadeia de extração e comércio de ouro no país põe em xeque a observância de outros mandamentos constitucionais previstos no art. 225 da CF, entre elas o dever de preservar e restaurar processos ecológicos, promovendo o manejo ecológico do ecossistema.
Nas palavras de Mendes, a presunção da boa fé “sabota a efetividade do controle de uma atividade inerentemente poluidora, uma vez que não apenas facilitam, como servem de incentivo à comercialização de ouro originário de garimpo ilegal”.
A decisão foi concedida no âmbito da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 7345, apresentada pelo Partido Verde em janeiro passado, sob o argumento de que a norma “inviabilizou o monitoramento privado ao desresponsabilizar o comprador, o que incentivou o mercado ilegal, levando ao crescimento da degradação ambiental e ao aumento da violência nos municípios em que o garimpo é ilegal”.
A suspensão da boa fé no comércio de ouro foi celebrada por especialistas e ambientalistas, que enxergam mais um passo na retomada da fiscalização do garimpo no Brasil.
“É uma vitória imensa. A boa fé é um dispositivo imoral em sua essência, que facilitou a lavagem de toneladas de ouro nos últimos anos”, afirmou Larissa Rodrigues, do Instituto Escolhas, citada por Míriam Leitão n’O Globo.
Além da suspensão, a decisão do Ministro Gilmar Mendes pede ainda ao Executivo a adoção de uma nova legislação para a fiscalização do comércio do ouro.