Em manifestação enviada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o Ministério Público Federal defendeu que a Polícia Federal observe as cautelas e critérios na liberação da madeira apreendida na Operação Handroanthus, com perícia prévia, identificação e registro individual das toras a serem devolvidas a uma das empresas investigadas, conforme documento publicado na quinta-feira, 20/01. A operação apreendeu o maior volume de madeira da história da Polícia Federal, em dezembro de 2020, no Pará.
Na época, a apreensão de mais de 131 mil metros cúbicos de madeira, em toras, sob suspeita de extração ilegal, provocou uma reação pública e inédita do então ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, que saiu em defesa das madeireiras. A conduta de Salles resultou na abertura de uma investigação contra o ex-ministro, que entregou o cargo em junho de 2021.
A restituição de parte do material apreendido foi determinada pelo TRF1 em decisão liminar, tendo em vista o caráter perecível e fungível da madeira, e atinge apenas as toras que, segundo a liminar, estejam “devidamente etiquetadas e legalizadas”.
Para o MPF, é necessário fazer perícia e catalogação individual prévias, pois a possível legalidade da madeira ainda é alvo de investigação, que busca justamente apurar se houve fraude documental no caso.
A Justiça deferiu parte dos pedidos de uma das empresas investigadas, autorizando a restituição de material. O advogado de defesa de uma dessas empresas, a MDP Transportes, é Frederick Wassef, amigo e advogado da família Bolsonaro e em cuja propriedade em Atibaia (SP) foi preso Fabrício Queiroz, policial aposentado que trabalhava para o senador Flávio Bolsonaro. Queiroz é apontado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro como operador financeiro de uma organização criminosa que atuava no gabinete de Flávio no chamado esquema das rachadinhas, em que funcionários de fachada eram obrigados a entregar a maior parte do salário aos operadores do esquema.
Na manifestação, assinada pela procuradora regional da República Raquel Branquinho, o MPF alerta que há, no caso, um prejuízo para a acusação, pois o órgão foi intimado a se manifestar apenas depois de que as liminares já haviam sido deferidas.
Assim, além de requerer perícia prévia no material a ser restituído, de modo a assegurar elementos para embasar a investigação em curso, a manifestação pede que seja dado prévio pronunciamento ao órgão sobre os demais itens requeridos pelos peticionantes, após as informações prestadas pela autoridade policial competente.
Fonte: Ministério Público Federal
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