A Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa) conseguiu aprovação junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) da carta-patente de invenção intitulada “Produto cosmético para colorir os lábios baseado em pigmento extraído das cascas do fruto do jambeiro-vermelho (Syzygium malaccense)”.
Ou seja, batom produzido com pigmento da casca do jambo. A informação foi divulgada pela universidade no dia 27/01.
Os inventores são a professora Kariane Mendes Nunes (Instituto de Saúde Coletiva — Isco/Ufopa), Leopoldo Clemente Baratto (Universidade Federal do Rio de Janeiro — UFRJ), Bruna Carvalho Cantal de Souza (aluna da Ufopa) e Walberson da Silva Reatgui (ex-aluno da Ufopa, atualmente cursando mestrando na Universidade de Brasília — UnB).
“O que nós desejamos, além de estarmos muito felizes com essa notícia, é colocar esse produto no mercado, movimentar a bioeconomia da nossa região. Acho que isso é muito importante, tanto como resultado para a Universidade Federal do Oeste do Pará, quanto também para o nosso crescimento e, claro, do nosso portfólio enquanto pesquisadores da região da Amazônia com bioprodutos da nossa biodiversidade”, afirmou a professora Kariane Nunes.
O professor Leopoldo Baratto, também autor da pesquisa, elenca vários benefícios da nova patente.
“Quais seriam as vantagens de se utilizar esse pigmento na formulação de um batom? Primeiro seria a substituição de pigmentos sintéticos, que muitas vezes contêm metais pesados, os quais podem ser nocivos à saúde, por um pigmento de origem natural, fazendo uso de uma substância facilmente encontrada na natureza; e, segundo, essa substância também tem propriedades antioxidantes, o que ajudaria a preservar ainda mais esse produto. A grande dificuldade que nós encontramos na realização desse batom foi justamente a sua alta capacidade de oxidação, pois o pigmento muda de coloração com o passar do tempo; devido à oxidação da molécula, ela vai escurecendo e perde a cor original”, explica.
A decisão foi publicada na Revista de Propriedade Industrial (RPI) nº 2664, no dia 25 de janeiro de 2022. O processo de pedido de patente, sob nº BR102017001576-9, foi iniciado pela Agência de Inovação Tecnológica (AIT) da Ufopa há cinco anos, em 25 de janeiro de 2017.
O que é carta-patente?
O diretor em exercício da AIT, Diógenes Moraes da Costa, explica o que é uma carta-patente.
“Carta-patente é o documento que oficializa o pedido de registro, que a última etapa do pedido. O INPI deferiu o pedido, já foi analisado e detectado que nosso pedido preenche todos os pré-requisitos, falta agora apenas a expedição dessa carta. Para isso temos que efetuar o pagamento da taxa (retribuição), mas nosso pedido está foi aprovado”, finalizou.
De acordo com a AIT, a agência já iniciou o processo para pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) referente à retribuição 212, requisito necessário para expedição de carta-patente ou certificado de adição de invenção, no prazo ordinário, o que ocorre cerca de 20 dias após a liquidação do documento.
A carta-patente é expedida e, como regra geral, as patentes de invenção têm prazo de validade de 20 anos, contados a partir do depósito do pedido junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Com essa concessão, a Ufopa detém, atualmente, duas patentes de invenção e mais oito certificados de programas de computador concedidos pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
Fonte: Ufopa