A Prefeitura de Marabá publicou decreto na segunda-feira, 20, declarando situação de emergência no município, de acordo com parecer técnico da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (Compedec) que aponta o nível do Rio Tocantins em 10,94 metros e o Rio Itacaiúnas em 13, 26 metros, acima dos níveis considerados normais.
Segundo a Defesa Civil do município, cerca de 400 famílias ficaram desabrigadas e cerca de mil famílias foram afetadas pelas enchentes. A prefeitura está construindo novos abrigos em vários núcleos de Marabá.
De acordo com Marcos Andrade, Coordenador da Defesa Civil, os abrigos estão atendendo cerca de 200 famílias, já que muitas famílias preferiram ir para casa de amigos e familiares. No bairro Belo Horizonte, foram construídos 20 abrigos; na Avenida Sororó mais 20 abrigos e no bairro do Amapá está sendo construída uma estrutura para atender mais 30 famílias.
“Sabemos da situação difícil que muitas famílias passam neste momento, mas estamos, na medida do possível, trabalhando para que todas possam ser atendidas da melhor forma”, ressaltou Marcos Andrade.
A dona de casa Maria do Remédios Sousa esteve na praça Paulo Marabá para reservar um espaço para acomodar os móveis, pois a casa onde mora no bairro de Santa Rosa está prestes a ser atingida pela enchente.
“Já estou aqui no abrigo para saber onde vou colocar minhas coisas e já estou recebendo aqui um espaço”, disse.
Decreto
Diante do decreto, ficam autorizadas a mobilização de todos os órgãos públicos municipais sob coordenação da Defesa Civil, convocação de voluntários e arrecadação de recursos para reforçar as ações de resposta à situação.
Além disso, as autoridades administrativas e agentes de proteção e Defesa Civil estão autorizados a adentrar residências para prestação de socorro e determinar a evacuação do local, utilizar propriedade particular no caso de iminente perigo público, assegurado ao proprietário indenização, se houver dano.
O Decreto também estabelece que ficam autorizados o início do processo de desapropriação por utilidade pública, de propriedades particulares localizadas em áreas de risco de desastre, seguindo protocolos específicos.
Também fica dispensada de licitação, a aquisição de bens que sejam necessários ao atendimento durante o período de situação de emergência, assim como para as parcelas de obras e serviços relacionados à reabilitação dos cenários dos desastres, também seguindo procedimentos dispostos no Decreto.
O Decreto terá vigência de 90 dias a partir de 20 de março de 2023.
Para emergências, a Defesa Civil disponibilizou o telefone 94 99173-7173.