O Ministério Público Federal (MPF) entrou na Justiça para que o Estado do Pará seja obrigado a contratar professores e outros servidores para escolas da Terra Indígena Alto Rio Guamá, no nordeste do estado. A ação foi feita na segunda-feira, 20, e com caráter de urgência.
Desde outubro do ano passado, profissionais que atendiam as escolas tiveram os contratos temporários encerrados e até agora não foram renovados. Essa situação deixou os alunos sem aulas ou tornou precárias as condições de ensino, inclusive com prejuízos para a conclusão do ano letivo de 2022 e para o reinício do de 2023, conforme aponta o MPF.
A ação também relata que, no fim de 2022, após o MPF enviar ofício e recomendação ao governo estadual, a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) anunciou que os contratos dos professores indígenas seriam renovados ou restabelecidos nos primeiros dias de janeiro de 2023, o que não ocorreu.
Ao g1, a Seduc informou, na época, que “professores com contratos vigentes terão aumento de carga horária para que não haja prejuízo aos alunos. A renovação dos professores contratados não foi possível em decorrência do período de vedação eleitoral. A partir de 02 de janeiro, professores poderão ser contratados conforme termo de ajustamento de conduta firmado com MPF”.
O Ministério Público considera que a intervenção do Poder Judiciário é necessária porque há omissão do Estado, que já dura quase seis meses. O órgão relata ainda que não há mais confiança entre os indígenas e a Seduc, “tendo em vista que foram realizadas diversas promessas para a retomada das contratações, mas, mesmo após o fim dos impeditivos legais alegados pelo Estado, nada foi feito”.
À Justiça Federal, o MPF pede, em caráter liminar, a contratação imediata dos servidores para as escolas estaduais indígenas da TI Alto Rio Guamá, e a apresentação de cronograma para a recomposição das aulas prejudicadas pela ausência dos professores.
Além disso, o Ministério Público Federal pede a condenação do Estado do Pará, ao fim do processo, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil. O órgão lembra na ação que houve ausência de prestação do direito à educação indígena ou a prestação deficitária caracteriza omissão que provoca lesão aos povos indígenas.
O MPF requer, caso seja deferido o pedido, que o valor seja aplicado em projetos para o benefício da comunidade indígena afetada.
Fonte: Com Ministério Público Federal no Pará