A Amazônia tem mais de 80 mil pontos de garimpo. Uma área de aproximadamente 241 mil hectares, equivalente a duas vezes a cidade de Belém. Os números foram anunciados na sexta, 26, pelo Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia, o Ipam.
Desse total, 25 mil hectares estão em áreas de 17 terras indígenas. Segundo a análise do IPAM, outras 122 estão em bacias hidrográficas garimpadas, totalizando ao menos 139 territórios e seus rios contaminados pela atividade.
As TIs dos povos Kayapó, Munduruku e Yanomami são as mais invadidas. Juntas, as três concentram 90% da área ocupada por garimpos . O território Kayapó, habitado por povos Mebêngôkre e isolados às margens do rio Xingu, no Pará, tem 55% de toda a área garimpada em terras indígenas na região.
Dentro das terras Kayapó, a mineração ilegal cresceu 1.339% em 38 anos. No território Munduruku, também no Pará, o aumento foi de 129 vezes no período. E na terra Yanomami, em Roraima e no Amazonas, o garimpo ampliou em mais de 20 mil vezes a área invadida, no mesmo intervalo.
A velocidade com que o garimpo chega a terra indígenas é maior do que o avanço da atividade no restante da Amazônia: de 1985 a 2022, a área garimpada cresceu 16 vezes dentro dos territórios; e 12 vezes em todo o bioma.
Mesmo a mineração localizada fora dos limites de terras indígenas não está tão longe assim. Ocupando uma área de 84,3 mil hectares, 44% desses pontos de garimpo se fixaram em um raio de até 50 quilômetros das bordas dos territórios.
“O impacto do garimpo tem um alcance muito maior do que a área diretamente afetada por essa atividade. Com isso, os poluentes contaminam rios, solos, fauna e flora que acabam afetando a saúde dos povos indígenas da região”, diz Martha Fellows, coordenadora do núcleo de estudos indígenas do IPAM e autora.
Leis mais frouxas
De acordo com a nota técnica, o aumento “sem precedentes” na área de garimpo em terras indígenas e na Amazônia brasileira são explicados pela “flexibilização legal no último ciclo legislativo”, o que significa que no governo anterior havia mais afrouxamento nas leis que protegem terrítórios e indígenas.
Uma análise do histórico de regulamentação das atividades minerárias, desenvolvida no estudo, revela direções diferentes adotadas pela legislação.
“Há uma disputa legal para regulamentar a atividade minerária. De um lado, mecanismos legais que buscam garantir a segurança socioambiental; do outro, tentativas de afrouxar e até desrespeitar os direitos indígenas fundamentais”, acrescenta Fellows.
Garantindo a integridade socioambiental de áreas afetadas pelo garimpo está a própria Constituição Federal, por exemplo; enquanto as “facilidades para o exercício dessa atividade”, citam os pesquisadores, se mostram na Lei da Boa-fé (Lei n° 12.844/2013) e no Estatuto do Garimpeiro (Lei n° 11.685 de 2008).
Tornar mais robusta a legislação minerária e indigenista é uma das recomendações da nota, que endossa o seguimento do Projeto de Lei n° 3.025/2023, pela implementação de um sistema de rastreio da produção e comercialização do ouro.
Os autores frisam a necessidade da desintrusão imediata de garimpos em terras indígenas, com prioridade para as mais atingidas. A criação de um plano para evitar a reincidência nos territórios é destacada, com fortalecimento de órgãos de fiscalização em ações articuladas com órgãos indigenistas, visando o respeito aos povos e suas culturas.