O Ministro da Justiça e Segurança Pública, Flavio Dino, assinou a medida provisória que aumenta as normas e controle de origem, compra, venda e transporte do ouro em todo território nacional. Conhecida como ‘MP do Ouro’, após assinada pela Casa Civil, a medida seguirá para ser apreciada pelo presidente Lula e, depois, será encaminhada para o Congresso Nacional.
A medida visa estrangulamento “das atividades que esquentam o ouro ilegal extraído de territórios indígenas e das unidades de conservação”, além da eliminação das “brechas legislativas utilizadas para burlar o controle de fiscalização do governo sobre a cadeia do ouro”.
A área ocupada pelo garimpo nas Terras Indígenas (Tls) na Amazônia brasileira cresceu 495%, entre 2010 e 2020. E, segundo estudo, esse boom só foi possível com a omissão das instituições em relação a processos de lavagem de dinheiro e de “esquentamento do ouro extraído em áreas protegidas”.
“É um passo muito importante que estamos dando agora e, quando a MP do Ouro for totalmente implementada, vai significar um rigor muito maior do que a gente vê atualmente para a extração e comercialização do ouro”, destaca o secretário Marivaldo Pereira.
Em 2021, 52,8 toneladas de ouro comercializadas no Brasil tinham graves indícios de ilegalidade, o que corresponde a mais da metade (54%) da produção nacional. Nos municípios paraenses de Itaituba e Jacareacanga, detentores de mais de 35% da área garimpada no Brasil, os índices de ilegalidade na produção de ouro nacional chegam a 90% e 98%, respectivamente.
De acordo com a CNN os cinco principais pontos da MP do Ouro são:
- Aperfeiçoamento do controle pelo sistema financeiro: (exigência de nota fiscal eletrônica para compra e venda; a primeira venda do ouro extraído do garimpo tem que ser por meio de entidades autorizadas pela Banco Central; aquisição do ouro somente por meio de transferência bancária);
- Controle pela Agência Nacional de Mineração: (quem faz a primeira venda tem que ter autorização para a lavra na ANM; criação de guia de transporte e custódia de ouro; sistema de Gestão das informações sobre aquisição do ouro);
- Controle pelos órgãos de segurança e de lavagem de dinheiro: (criação de rastreabilidade do ouro a partir de guia de transporte e custódia;
- Previsão de pena de apreensão e perdimento em favor da União para o ouro que circular fora dessas regras;
- Fim da presunção de boa-fé e possibilidade de responsabilização de elos da cadeia de compra e venda de ouro (dever de comprovação de onde vem a produção do ouro proveniente dos garimpos);