Na última quarta-feira, 12/01, o promotor de Justiça titular de Santa Luzia do Pará, Daniel Mondego Figueiredo, ofereceu denúncia contra o proprietário e o responsável técnico de uma fazenda localizada na zona rural da cidade. Eles são acusados por prática de crimes ambientais pela pulverização aérea ilegal de agrotóxicos que atingiu propriedades de um acampamento próximo à fazenda.
O caso ocorreu do fim de janeiro ao início de fevereiro do ano passado. Um inquérito policial foi instaurado na Delegacia de Conflitos Agrários (DECA), após representação encaminhada pela Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos.
Após o registro, moradores do acampamento testemunharam ao Ministério Público do Pará (MPPA) que alguns trabalhadores rurais precisaram ser atendidos no sistema de saúde do local. Apresentavam sintomas como falta de ar, tontura, dor de cabeça, sensação de inchaço na língua e na face e desmaio.
Além de afetar as pessoas do acampamento, a pulverização aérea também atingiu as plantações do acampamento. Os técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente do município comprovaram e documentaram em relatório que, de fato, houve dano ambiental.
O Centro de Perícias Renato Chaves (CPC) também chegou à mesma constatação:
“Várias plantas apresentavam características típicas de ter sido atingidas por pulverização de agrotóxicos, estando as mesmas queimadas e esturricadas e mortas, identificando algumas delas como sendo das espécies mandioca, bananeira, cajueiro, goiabeira, laranjeira, tangerina, limão, ingá, entre outras”.
O proprietário da fazenda e o responsável técnico, que é engenheiro agrônomo, devem responder à denúncia pelo lançamento de resíduo em desacordo com as exigências estabelecidas em regulamentos e pelo uso do produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente.
A propriedade não possuía Licença de Atividade Rural (LAR) junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Pará (Semas) e nem ao órgão municipal de meio ambiente.
Problema conhecido
Em janeiro do ano passado, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) já havia denunciado a utilização irresponsável com pulverização de veneno contra as famílias do acampamento Quintino Lira, em Santa Luzia, entre outros.
Nas comunidades atingidas, que incluem ainda os acampamentos de Broca, Pau de Remo, Boa Vista e dos Tembés, a produção é basicamente a mandioca, de onde se produz a farinha, sendo que parte dessa produção é utilizada na subsistência das famílias e o excedente é vendido na região de Santa Luzia do Pará.
Outras produções permanentes haviam sido afetadas como laranja, banana, açaí, pimenta, que tiveram suas folhagens murchas e os frutos de baixa qualidade boa, estando envenenados. Os açaizeiros apresentaram também queda dos cachos e as folhas da plantação de pimenta ficaram murchas.
Fazendas conhecidas
Após as primeiras denúncias do MST ao MPPA, no início do ano passado, o órgão realizou reunião com representantes das Fazendas Bom Jesus, Disneylândia e do Acampamento Quintino Lira em setembro de 2021 para tratar sobre a pulverização aérea com uso de agrotóxicos nas fazendas, que atingiram parte da área do acampamento.
Foi, então, instaurado um Procedimento Administrativo (PA) para acompanhar e fiscalizar o uso indiscriminado de agrotóxicos na zona rural de Santa Luzia do Pará, com a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Entretanto, foi apurado por perito que a Fazenda Disneylândia “não possuía” responsabilidade sobre os crimes ambientais que atingiram o acampamento. O proprietário da fazenda e seu advogado comprometeram-se, por outro lado, a não realizar mais a pulverização aérea de agrotóxicos.
Já no caso da Fazenda Bom Jesus, não havia informações em laudo pericial sobre o envolvimento nos danos. O sócio da fazenda afirmou que realizava um “trabalho legalizado e respeitava as comunidades vizinhas”, mas que não havia justificativa para indenizar as pessoas do acampamento porque não foi comprovado seu envolvimento nos prejuízos.
Mesmo argumentando que não causara danos ao acampamento, o sócio da Fazenda Bom Jesus se comprometeu em utilizar os agrotóxicos somente de forma localizada em sua área e não mais a pulverização aérea – que é o que parece que não se cumpriu.
Fonte: Evelin Paixão/ASCOM do MPPA, com informações da Promotoria de Justiça de Santa Luzia do Pará.