O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação ao Governo do Pará e à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) para que seja alterado com urgência o Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) do Estado. O objetivo é reclassificar a área da Terra Indígena Munduruku e Apiaká do Planalto Santareno, em Santarém, de zona de expansão para zona de uso sustentável. Dessa forma, seria garantida a preservação do ecossistema e dos recursos naturais aos quais os indígenas têm direito.
Segundo o órgão, a atual classificação representa um risco, pois a ampliação das atividades econômicas nas zonas de expansão se dá com incentivo ao desmatamento. A devastação e a degradação ambiental na região é grande e vem sendo denunciada há, pelo menos, dez anos, como comprovado em um dossiê sobre desmatamento Ilegal no Território Munduruku e Apiaká do Planalto lançado em 2023.
A terra indígena está em processo de demarcação pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), que iniciou em 2018 somente após o MPF ajuizar uma ação requerendo a identificação e delimitação da área reivindicada pelos povos Munduruku e Apiaká. Antes disso, em 2015, os grupos já haviam feito a autodemarcação do território, para identificação dos limites da área tradicionalmente ocupada, conforme assegurado pelas normas internacionais do direito e pela Constituição Federal do Brasil.
O procurador da República Vítor Vieira Alves recomenda ainda que o governador Helder Barbalho e o secretário de Meio Ambiente, Mauro Ó de Almeida, adotem as medidas necessárias para assegurar a proteção dos recursos ambientais, aplicando com rigor a análise do licenciamento ambiental de qualquer obra ou atividade e sem comprometer o direito de consulta livre, prévia e informada dos indígenas.
O MPF diz também que a alteração da classificação da área no ZEE evitará o aprofundamento de conflitos e tensões fundiárias e violências contra defensores de direitos humanos, cuja responsabilidade pode ser atribuída ao Estado.
As autoridades citadas têm um prazo de 10 dias para informar o acatamento e cumprimento da recomendação, que serve como meio extrajudicial para resolução de litígios. Em caso de omissão, o órgão pode adotar medidas administrativas e judiciais contra os agentes públicos.