Os autuados por ilícitos ambientais no Pará podem, a partir de agora, converter multas em atividades de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. O Banco de Conversão de Multas, que acaba de ser disponibilizado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) em seu site oficial (semas.pa.gov.br) apresenta projetos como o de Transformação Digital, desenvolvido para ampliar o suporte tecnológico às ações ambientais do Estado, dando continuidade a uma estratégia que já resultou em avanços como o Cadastro Ambiental Rural Automatizado (CAR 2.0), Módulo de Inteligência Territorial (MIT), Selo Verde, entre outras inovações.
A nova legislação, que permite a conversão de multas, efetivada por meio do Decreto Estadual nº 3.600/2023, substitui a cobrança financeira de multas simples ambientais por serviços e projetos que beneficiem diretamente a natureza. A medida tem o objetivo de não apenas punir, mas restaurar e conservar recursos naturais.
A conversão abrange todas as multas simples ambientais aplicadas pelo Estado. A medida permite que o valor de penalidades possa ser revertido em ações ambientais de interesse público, como plantio de árvores, recuperação de áreas degradadas, monitoramento ambiental, educação ambiental, entre outras.
O Pará é o único Estado da Amazônia Legal que possui legislação própria para a conversão ambiental. Os demais utilizam como jurisdição o Decreto Federal nº 6.514/2008, da União. Para solicitar a conversão de multa, o autuado deve apresentar um projeto de preservação à Semas, que o avaliará e decidirá sobre a aprovação ou não do pedido.
“A medida da Semas oferece uma alternativa para que os autuados possam contribuir para a reparação dos danos causados ao meio ambiente, promovendo a conscientização e a responsabilidade ambiental. Além disso, essa iniciativa busca estimular a participação de diversos setores da sociedade na preservação e conservação do meio ambiente”, afirma o secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará, Mauro O’de Almeida.
O decreto estabeleceu prazos mais claros, facilitou o planejamento do autuado, definiu critérios mais objetivos para a avaliação dos pedidos de conversão, tornando o processo mais justo e transparente, e disponibilizou modelo de Termo de Compromisso de Conversão da Multa Ambiental, facilitando a formalização do acordo.
Fonte: Agência Pará