O aniversário de 15 anos por uma pecuária livre de desmatamento no Pará chega com uma boa notícia. O Ministério Público Federal (MPF) anunciou o início de ações judiciais contra frigoríficos que não cumprirem as regras do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) da Carne. De acordo com o MPF, multas que superam R$ 16,2 milhões foram impostas a quatro frigoríficos no estado.
As medidas anunciadas, diz o MPF, buscam reforçar o alcance do principal objetivo do TAC, que é o de garantir o cumprimento da legislação socioambiental e fundiária na cadeia produtiva da pecuária na Amazônia, permitindo que o mercado possa vender aos consumidores carne apenas de origem legal.
O MPF anunciou que entrou na Justiça contra quatro frigoríficos que assinaram o TAC mas não apresentaram as auditorias previstas no acordo. Como o TAC tem força de sentença judicial, o MPF pediu para a Justiça Federal obrigar as empresas a cumprirem esse compromisso, sob pena de multa e de outras punições previstas.
Os frigoríficos processados são:
- Frigorífico Vitória (C. E. Mendonça) – multa de R$ 3.798.144,00.
- Frigosan (Frigorífico Santarém Ltda – EPP) – multa de R$ 5.450.112,00.
- Frigorífico Ouro Verde – multa de R$ 769.953,60.
- Frigorífico Mararu Eireli – ME – multa de R$ 6.219.417,60.
Se as empresas não pagarem as multas, o MPF pede que a Justiça determine a penhora dos estabelecimentos comerciais e a expropriação de bens das companhias.
Recomendações
O MPF anunciou que vai enviar recomendações a varejistas que compram produtos dos frigoríficos processados e aos bancos financiadores dos frigoríficos processados. As recomendações, que são uma espécie de alerta para evitar que o caso tenha que ser levado à Justiça, vão apontar para a necessidade de que esses varejistas e bancos suspendam as tratativas com as empresas processadas.
De acordo com o MPF, o órgão registrou que este ano enviou recomendação para que bancos promovam a desclassificação e a liquidação antecipada das operações de crédito autorizadas para propriedades localizadas em terras indígenas, unidades de conservação e florestas públicas na Amazônia.
A recomendação foi enviada para Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia, Banco De Lage Landen Brasil, Banco Sicredi, Bradesco, Itaú e Santander.
Na recomendação, o MPF destacou que o desenvolvimento de atividades agropecuárias nessas áreas protegidas pode, conforme o caso, caracterizar crime de invasão de terras públicas ou o delito de causar dano em unidade de conservação; e que a responsabilidade civil por danos ambientais é objetiva e solidária entre todos os envolvidos, o que incluiria, nestes casos, os bancos.